contrato de prestação de serviços cursos IBIMM e estagio voluntario
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Curso Livre de Horas Complementares , palestras, eventos e Workshops em Biologia, Medicina Veterinária e áreas afins .
Na qualidade de organizadora dos cursos de livres, eventos e palestras, de um lado Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente – IBIMM, inscrita sob o CNPJ nº 10.795.875/0001-80, Inscrição Estadual nº 148.584.244.116, sediada à Yoshio Moritani, 1900- Guaraú – Peruíbe- SP, cep: 11785-130, doravante e simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro lado, ora simplesmente denominado CONTRATANTE: NOME: CPF: ENDEREÇO: email:
- A CONTRADA compromete-se fornecer ao (à) CONTRATANTE os cursos livres eventos em biologia, medicina veterinária e área afins a serem realizados, Curso livre, Evento ou Workshop: _________________________ no período de a ___________________, sendo os seguintes locais de realização das aulas: Núcleo de pesquisas do IBIMM em Peruíbe-SP, e ou no Núcleo Fazenda Palmares e Remotamente On-line disponibilizadas em tempo real para os alunos inscritos que não puderem comparacer.
- A CONTRATADA não disponibilizará transporte e alimentação ao CONTRATANTE para deslocamentos ao local do curso, sendo de inteira responsabilidade do aluno. As pousadas e locais de hospedagens são contratados pela contratada e estão sujeitos as vagas disponiveis da mesma. Os números de vagas em alojamentos contratados dependem do número de vagas disponiblizadas pelo estabelecimento, sendo que após o encerramento das mesmas o aluno pode contratar outro local para se hospedar e as despesas serão por conta do mesmo.
- A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, durante o período de duração dos cursos e atividades, os serviços educacionais, por meio de aulas e demais atividades técnicas, didáticas e científicas (práticas quando estiver disponível) que serão ministradas conforme a legislação vigente e ou também em plataforma on- line.
- A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE as atividades apresentadas no programa completo do curso disponibilizado em sua página na internet: ibimm.org.br página (cursos).
- Para a realização de todas as atividades práticas a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o número de equipamentos necessários para a execução dos trabalhos propostos.
- As atividades serão ministradas em salas ou locais indicados pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza da disciplina e a técnica pedagógica pertinente.
- O investimento do valor descrito em cláusula específica deste contrato dará ao CONTRATANTE o direito ao coffe break, material apostila, alojamento (quando disponível) e certificado de participação no curso.
- A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade no caso da não realização de parte ou totalidade do curso, por motivos de força maior (de acordo com o parágrafo único do artigo 1058 do Código Civil brasileiro), entre outros eventos naturais ou epidemiológicos que impossibilitarem tal realização ou ocasione riscos a integridade física dos participantes.
- A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE um certificado de Atividades Complementares (curso livre) com carga horária compatíveis, reconhecido e assinado pelo responsável técnico da empresa IBIMM e pelos profissionais que ministrarão as aulas do curso. (Por se tratar de cursos livres, o certificado não dá direito à especialização na área de formação e sim complementação curricular).
- O(A) CONTRATANTE aceita ceder sem qualquer ônus a CONTRATADA o direito de uso integral da sua imagem por 5 (anos) anos para utilização em material publicitário e de divulgação científica em meio digital e impresso, desde que, não o(a) exponha a qualquer processo ilegal, imoral ou vexatório.
- O(A) CONTRATANTE manifesta concordância em informar claramente por escrito seu nome completo ou de forma abreviada, se assim desejar, tornando-se ciente que a CONTRATADA utilizará tais informações para a elaboração do certificado de participação no curso.
- A CONTRATADA reserva-se ao direito de não emitir outro certificado caso haja reclamações sobre divergência na grafia (referência) informada pelo (a) CONTRATANTE. Para emissão de 2ª via de certificado será cobrada uma taxa extra.
- O(A) CONTRATANTE, em hipótese alguma, portará ou consumirá durante a realização das atividades do curso, bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de substância que possa alterar seu bom estado físico, psíquico ou emocional, sendo que o mesmo(a) assume ter as condições físicas e psicológicas necessárias para conseguir executar as atividades propostas.
- O(A) CONTRATANTE obriga-se a ressarcir, ou, se for o caso, a indenizar os danos materiais que causar, por dolo ou culpa, à CONTRATADA, bem como a terceiros que tenham bens sob a sua guarda ou em suas dependências.
11 – DO PAGAMENTO
O valor total do curso aqui pactuado é de R$ ______ , á vista ou valor parcelado (de) R$ ____________________ até 06 vezes com juros no boleto ou cartão de crédito (______ parcelas de R$____________) acordado diretamente com a CONTRATADA conforme descrito na cláusula (01) deste item do curso contratado ou conforme a melhor maneira que se ajustar entre as partes. Os locais e as formas de pagamento podem ser consultados no programa do curso disponível no site: www.ibimm.org.br. (cursos).
12- DO CANCELAMENTO:
Fica ciente o (a) CONTRATANTE que em caso de desistência do curso evento (após 07 dias da inscrição) o valor já pago à CONTRATADA somente será devolvido após o cálculo da multa rescisória de 20% (vinte) para cobrir gastos administrativos, mais despesas e taxas com operados de cartões de crédito (quando do pagamento realizados por meios de pagamentos por operadoras financeiras), sobre o valor total do curso de acordo com (CDC) e seus respectivos pagamentos, conforme descrito no item 11.
13- Cancelamentos por iniciativa do participante
Em qualquer hipótese, os cancelamentos e/ou transferências de inscrições nos cursos/treinamentos/workshop deverão ser formalmente solicitados, via e-mail para: contatobiologia@ibimm.org.br ou através de contato pelos canais de comunicação da instituição.
- Cancelamentos efetuados até 07 dias antes da inscrição serão de acordo com as regras do parágrafo 12.
- Para cancelamento de inscrição com até 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização do treinamento: reembolso com retenção de 20% do valor total do curso evento/treinamento/workshop e/ou evento para cobrir os custos e encargos administrativos, em até 30 dias após a solicitação por e-mail.
- Para cancelamento de inscrição no prazo de 14 a 7 dias de antecedência da data de realização do treinamento: reembolso com retenção de 30% do valor pago, em até 30 dias após a solicitação por e-mail.
- Para cancelamento de inscrição no prazo de 6 a 3 dias de antecedência da data de realização do treinamento: reembolso com retenção de 50% do valor pago, em até 30 dias após a solicitação por e-mail.
- Para cancelamento de inscrição no prazo de 48 horas de antecedência da data de realização do treinamento: não haverá o cancelamento, destarte, sem reembolso do valor pago.
No caso de pagamento via PayPal ou Pag Seguro, Assas, a devolução se dará de acordo com a regras ali indicadas.
- Caso o participante não se manifeste formalmente por e-mail, sua desistência ou ausência no curso evento/treinamento/workshop/palestras ou evento será caracterizada como abandono, sendo obrigatório o pagamento integral.
14 – Cancelamento de inscrição por iniciativa do IBIMM.
– No caso de cancelamento de um curso/evento, fica assegurado ao participante o direito de escolher uma dessas alternativas: devolução total do valor pago ou inscrição em outro curso no mesmo valor.
15- O(A) CONTRATANTE tem plenos conhecimentos de que a prestação de serviços somente ocorrerá se o número mínimo de alunos para a realização do curso for atingido, de acordo com as normas internas estabelecidas pela CONTRATADA.
16- Ocorrendo a hipótese do item anterior, se o curso não for oferecido e a contratada não oferecer outra forma da prestação de serviços, como aulas on-line ou opção de fazer o curso em outra data, este contrato fica automaticamente rescindido e o(a) CONTRATANTE poderá retirar integralmente os valores pagos à IBIMM ou receber os mesmos mediante depósito bancário em até 08 dias após o cancelamento do mesmo.
17- O(A) CONTRATANTE declara ter lido atentamente o presente contrato, razão pela qual, apresenta- se ciente e de plano acordo com as suas cláusulas e condições, bem como, concorda com o preço e as formas de pagamento em contrapartida pelos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
18- Fica eleito o foro da Comarca da Peruíbe, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19- E por se acharem de pleno acordo com as cláusulas reguladoras do presente contrato, sendo capazes, assinam-no consciente e espontaneamente, sem rasuras e sem vazios, em duas vias.
Data, Local: Peruibe
Contratada: Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente
Cnpj 10.795.875/0001-80
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Contratante: Nome:
Aluno:
Cpf:
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